ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE S. PAULO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, explique a discrepância entre os serviços reivindicados e as atividades dos afiliados. Observe ainda que, ao contrário do que prevê o item 4.2 do regulamento apresentado, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados (vide o inciso III do art. 123 da LPI).
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONARIOS DA POLICIA CIVIL DO EST DE SP
- 62.655.386/0001-27
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2382ExigênciaEsta publicação30/08/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)