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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE S. PAULO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
909943273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, explique a discrepância entre os serviços reivindicados e as atividades dos afiliados. Observe ainda que, ao contrário do que prevê o item 4.2 do regulamento apresentado, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados (vide o inciso III do art. 123 da LPI).

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONARIOS DA POLICIA CIVIL DO EST DE SP
62.655.386/0001-27
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2395Arquivamento29/11/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2382ExigênciaEsta publicação30/08/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2344Publicação08/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)