Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
PC PRÓ-CONSULTE Engenharia Ambiental S/S Ltda.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a sigla "PC" na declaração do elemento nominativo em vista do constante da apresentação mista do sinal.
Sobre a marca
- Titular
- PRO - CONSULTE ENGENHARIA AMBIENTAL S/S LTDA - ME
- 03.868.808/0001-83
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 12 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)