Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
ConstrutoraCosta
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 905378059 (CONSTRUTORA COSTA JUNIOR) e Processo 905151895 (COSTA JÚNIOR CONSTRUTORA)
Sobre a marca
- Titular
- Julio Maria da Costa construcoes e reformas - ME
- 17.534.349/0001-06
- Data de depósito
- 12 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2382SobrestamentoEsta publicação30/08/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)