Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
ATINJA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Obs.: Em conformidade com o pleito exarado na petição inicial,, acrescentaram-se os seguintes à especificação: " blog/site de assuntos gerais, entre eles, criatividade, eventos, publicidade , tecnologia e viagem,"
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)