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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

AUTO MOTO SHOPPING

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
907404340
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140174530 (28/08/2014) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: AUTO MOTO SHOPPING LTDA ME Procurador: Raquel Helena Piovesan Guimarães Detalhes do despacho:Destituído o procurador Raquel Helena Piovesan Guimarães em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
AUTO MOTO SHOPPING LTDA ME
19.406.549/0001-09
Data de depósito
7 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2403Arquivamento24/01/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)