Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
TERMOMASTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TERMOMASTER INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
- 08.926.690/0001-16
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)