Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
PEDREIRA TREZE TÍLIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PEDREIRA TREZE TILIAS LTDA - EPP
- 75.815.787/0001-49
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)