Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
Celebra CULTURA RIO 2016
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016
- 11.866.015/0001-53
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2382ArquivamentoEsta publicação30/08/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)