Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
PASSARELA MODAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
PASSARELA MODAS
- Processo INPI
- 906975158
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PASSARELA MODAS LTDA
- 45.512.555/0001-50
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2382RegistroEsta publicação30/08/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)