Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
Dr. HIGIENE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Dr. HIGIENE
- Processo INPI
- 906925991
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
a exigência foi cumprida tempestiva e satisfatoriamente.
Sobre a marca
- Titular
- F. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)