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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

RAPHAEL MIRANDA ADVOGADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

RAPHAEL MIRANDA ADVOGADOS
Processo INPI
906893658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Raphael Miranda Advogados
97.554.129/0001-83
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2394Registro22/11/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2369Exigência31/05/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2246Publicação21/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)