Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
RAPHAEL MIRANDA ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
RAPHAEL MIRANDA ADVOGADOS
- Processo INPI
- 906893658
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Raphael Miranda Advogados
- 97.554.129/0001-83
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)