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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

BE STRONGER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
903713071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BESTRONGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA-ME
20.606.575/0001-60
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
3 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2390Registro25/10/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2153Oposição10/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.