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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

ORANGE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
903701758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ORANGE CITRUS AGRO INDUSTRIAL LTDA.,
08.663.639/0001-69
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
1 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2405Arquivamento07/02/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2149Oposição13/03/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2117Publicação02/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.