PRIME CONSTRUTORA & INCORPORADORA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150049470 (11/03/2015) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: PRIME BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA ME Procurador: Hugo Leonardo P. Leitao Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Trata-se de petição com teor de oposição, protocolizada fora do prazo. INT.: Hugo Leonardo Pereira Leitão.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME COSNTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 07.374.868/0001-09
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016
Deferimento do pedido
- RPI nº 2382Petição30/08/2016
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.