GAROTO SAPECA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900674113 (BEBÊ SAPECA), Processo 824340116 (JUNIOR SAPEQUINHA), Processo 824692861 (JUNIOR SAPEQUINHA), Processo 829970916 (JUNIOR SAPEQUINHA) e Processo 900354062 (ANJO SAPECA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ DIMAS BEZERRA CONFECÇÃO - ME
- 06.015.202/0001-93
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2382IndeferimentoEsta publicação30/08/2016
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.