(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

VANTAGE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

VANTAGE
Processo INPI
840815484
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814681590 (VANTAGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ASTON MARTIN LAGONDA LIMITED
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
12 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2466Registro10/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2458Recurso provido14/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2398Recurso20/12/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2382IndeferimentoEsta publicação30/08/2016

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2266Publicação10/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)