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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

BANDAI SHOKUGAN WWW.BANDAI.CO.JP/CANDY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
840812752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Kabushiki Kaisha Bandai (a.k.a. Bandai Co., Ltd.) 
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
7 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2906Renovação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2390Registro25/10/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2273Publicação29/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)