ESSENTIALS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840809131
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- QOPH STUDIO - DESENVOLVIMENTO DE GAMES E SOFTWARE EMPRESARIAIS LTDA
- 19.347.872/0001-59
- Data de depósito
- 6 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2382IndeferimentoEsta publicação30/08/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)