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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

GIOVANNI RANA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

GIOVANNI RANA
Processo INPI
840701136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PASTIFICIO RANA S.p.A.
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
7 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2906Renovação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2387Registro04/10/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2370Exigência07/06/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2275Retificação12/08/2014

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2257Publicação08/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)