AMZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902952021 (XINELA AMZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação de pedido de registro anterior de nº 904307999 ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ARMAZÉM GROUP CONFECÇÕES LTDA
- 13.973.002/0001-09
- Data de depósito
- 6 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2382IndeferimentoEsta publicação30/08/2016
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)