Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
ARGUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARGUS PRODUTOS E SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA
- 12.096.667/0001-19
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.