THERESINA HALL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800150290056 (04/11/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: Teresina Eventos Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro de marca por falta de pagamento da concessão, publicado na RPI 2191 em 02/01/2013. O prazo, determinado por lei, para concessão do registro de marca, encerrou em 15/10/2012.
Sobre a marca
- Titular
- TERESINA EVENTOS LTDA
- 09.486.019/0001-64
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2382PetiçãoEsta publicação30/08/2016
Ato de prejudicar petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.