Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
BRASIL DE ARREPIAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BRASIL DE ARREPIAR
- Processo INPI
- 828345481
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO DE PÁDUA BRANDÃO ME
- 03.807.531/0001-89
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.