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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

EXTRA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
828038244
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18090004741 (30/01/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
REGISTRO4U LTDA
Data de depósito
30 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2382RegistroEsta publicação30/08/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2382Recurso provido30/08/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1996Recurso07/04/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1979Deferimento09/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1930Sobrestamento02/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.