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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

BRIG

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826795250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000876 (10/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O ARRESTO DA PESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 5ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO - AUTOS: 0000783-96.2016.5.09.0020 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 274932.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
D. HERREIRO CONFECÇÕES ME
00.937.450/0001-05
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2382JudicialEsta publicação30/08/2016

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2127Nulidade11/10/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1758Publicação14/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.