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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

ABELHA RAINHA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

ABELHA RAINHA
Processo INPI
825733952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090208596 (29/05/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES

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Sobre a marca

Titular
ABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
02.742.968/0001-19
Procurador ou escritório
Aureolino Pinto das Neves
Data de depósito
14 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2382Recurso negadoEsta publicação30/08/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1996Indeferimento07/04/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1810Oposição13/09/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1706Publicação16/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.