Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
ABELHA RAINHA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
ABELHA RAINHA
- Processo INPI
- 825733952
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090208596 (29/05/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES
Sobre a marca
- Titular
- ABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
- 02.742.968/0001-19
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 14 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2382Recurso negadoEsta publicação30/08/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.