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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

AEROMAGIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
823694593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800150271822 (15/10/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: AEROMAGIC BALONISMO E INFLAVEIS LTDA ME. Procurador: Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro de marca, por falta de pagamento da concessão, publicado na RPI 2195 em 29/01/2013. O prazo, determinado por lei, para pagamento da concessão do registro de marca, encerrou em 21/06/2010.

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Sobre a marca

Titular
AEROMAGIC BALONISMO E INFLÁVEIS LTDA ME
02.688.798/0001-31
Procurador ou escritório
OBM ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE MARCAS S/C LTDA
Data de depósito
11 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2382PetiçãoEsta publicação30/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2195Arquivamento29/01/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2047Recurso provido30/03/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1893Indeferimento17/04/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1868Exigência24/10/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1627Publicação12/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.