AEROMAGIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800150271822 (15/10/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: AEROMAGIC BALONISMO E INFLAVEIS LTDA ME. Procurador: Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro de marca, por falta de pagamento da concessão, publicado na RPI 2195 em 29/01/2013. O prazo, determinado por lei, para pagamento da concessão do registro de marca, encerrou em 21/06/2010.
Sobre a marca
- Titular
- AEROMAGIC BALONISMO E INFLÁVEIS LTDA ME
- 02.688.798/0001-31
- Procurador ou escritório
- OBM ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE MARCAS S/C LTDA
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7- RPI nº 2382PetiçãoEsta publicação30/08/2016
Ato de prejudicar petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.