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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

DISQUE FRAUDE SUL AMÉRICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

DISQUE FRAUDE SUL AMÉRICA
Processo INPI
823508382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160175489 (11/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Sul América Companhia Nacional de Seguros Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
06.047.087/0001-39
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2505Recurso provido08/01/2019

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2382PetiçãoEsta publicação30/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2379Nulidade09/08/2016

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  9. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1852Deferimento04/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1577Publicação27/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.