COMITÊ OLÍMPICO DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Priorização do exame com fulcro na Lei n° 13.284/2016 e, em consonância com a orientação constante da Nota nº 0163-2016-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-2.1. Retirados da especificação os itens que estavam em duplicidade e os ?serviços de apostas on-line?, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência. Adicionada à especificação a expressão ?venda de bilhetes de loteria?, após ?loteria instantânea? e ?organização de loterias?, para melhor adequação à legislação, relativa à exploração de serviços de ?operação de loterias?, vigente, atualmente, no Brasil.
Sobre a marca
- Titular
- COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO
- 34.117.366/0001-67
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2381DeferimentoEsta publicação23/08/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)