Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016
NPS PHARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação em conformidade com o documento de Prioridade Unionista apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- TAKEDA PHARMACEUTICALS U.S.A., INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 5 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2381DeferimentoEsta publicação23/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)