Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016
PANIFICADORA E MINI MERCADO MOINHO DE VENTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DO CARMO ESTEVAO PEREIRA -ME
- 00.843.812/0001-07
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2381DeferimentoEsta publicação23/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)