Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016
CONSTRUIR + POR MENOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA.
- 07.221.257/0001-12
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2381DeferimentoEsta publicação23/08/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.