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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016

KING DOG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2381, 23 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825097487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800150156872 (23/06/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: LIMA E PERGHER IND COM E REPRESENTAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista se tratar de petição de concessão de registro de marca interposta em registro de marca já em vigor, conforme publicado na RPI 1900, de 05/06/2007.

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Sobre a marca

Titular
LIMA E PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A
22.685.341/0001-80
Procurador ou escritório
FREE WORK MARCAS & PATENTES LTDA
Data de depósito
11 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2381PetiçãoEsta publicação23/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1670Publicação07/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.