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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016

NEOGAMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2381, 23 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
821237110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160105067 (19/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BRZ DIGITAL COMUNICAÇÕES LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados

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Sobre a marca

Titular
L. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
22 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2707Retificação22/11/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2381PetiçãoEsta publicação23/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2342Renovação24/11/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1978Transferência02/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1659Registro22/10/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  11. RPI nº 1644Registro09/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1624Deferimento19/02/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1477Publicação27/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.