Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016
MAGIA DO FORRÓ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirada a palavra ?BANDA? da declaração do elemento nominativo da marca em vista do constante da apresentação mista do sinal.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ NIVALDO DE ALBUQUERQUE
- 08.422.840/0001-54
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2380DeferimentoEsta publicação16/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)