Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016
SUL EVENTOS ORGANIZAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Restou prejudicada a análise das razões contidas na petição inicial, notadamente quanto ao acordo de convivência de marca firmado entre a requerente do pedido e a sociedade empresária BASE STANDS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- BASE DIGITAL LTDA - EPP
- 18.027.116/0001-80
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2380DeferimentoEsta publicação16/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)