BANDA DOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826481183 (BANDA DOM BRÁS) e Processo 828540985 (DOM PRODUÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 900083085, 830884548, 830884602, 830884718, 830884718 e 830884831, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- F. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2380IndeferimentoEsta publicação16/08/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)