Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016
ERVIN CHURRASCARIA 1950
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016MistaPara arquivar definitivamente por falta de pagamento da concessãoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA ERVIN LTDA
- 78.239.209/0001-08
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2380DeferimentoEsta publicação16/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)