Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016
GARRAFEIRA 520
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GARRAFEIRA 520 IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME.
- 18.351.384/0001-52
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2380DeferimentoEsta publicação16/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)