Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016
Suplementaria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Suplementaria
- Processo INPI
- 907336884
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPLEMENTARIA COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME
- 17.507.779/0001-39
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2380DeferimentoEsta publicação16/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)