DS DE SMET EMPRAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao contido nos documentos intitulados de ACORDO DE CONVIVÊNCIA DE MARCAS NO MERCADO, constantes às fls. 04 e 05 da petição inicial, uma vez que os mesmos se referem apenas ao "...uso compartilhado da expressão marcária ..." e à ?licença de uso da marca?, sem se referir ao registro do presente sinal marcário, tornando sem efeito para fins de análise de registrabilidade de marcas. Caso deseje, submeta novo documento com as alterações que julgue necessário.
Sobre a marca
- Titular
- De Smet Empral - Projetos, Gestão, Construção e Equipamentos Ltda
- 18.116.296/0001-76
- Procurador ou escritório
- Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2380ExigênciaEsta publicação16/08/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)