Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016
PANFARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA
- 01.206.820/0001-05
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2380DeferimentoEsta publicação16/08/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.