PAM SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração com outorgante válido, tendo em vista que a procuração que contém a requerente do pedido como outorgante veda o substabelecimento. Ou seja, a procuração que outorga poderes a CALISTO VENDRAME SOBRINHO não é passível de aceitação, pois FRANCISCO ROBERTO DE LIMA não pode subestabelecer poderes de acordo com a procuração expedida pelo cartório 2º Tabelionato de Notas Rocha Lourdes. Como uma alternativa, poderá ser apresentada procuração na qual o(s) representante(s) da requerente seja(m) o(s) próprio(s) sócio(s) administradore(s). A nova procuração deverá apresentar data anterior ou igual à data de depósito do presente pedido ou ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante dos autos.
Sobre a marca
- Titular
- PARANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
- 82.353.079/0001-07
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito
- RPI nº 2380ExigênciaEsta publicação16/08/2016
Exigência de mérito
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.