Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016
HIGHLINE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HIGHLINE DO BRASIL II INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
- 27.902.165/0001-05
- Procurador ou escritório
- STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLAPIS, PASSARO E MEYER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2380DeferimentoEsta publicação16/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)