Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016
5.11+
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 5.11, INC.
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 14 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2380DeferimentoEsta publicação16/08/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.