(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

TUBE SURF

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826068758
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18070050783 (06/08/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: WEF ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
WEF - ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - EPP
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2444Registro07/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2380Recurso providoEsta publicação16/08/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2374Retificação05/07/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 1932Recurso15/01/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1900Indeferimento05/06/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1728Publicação17/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.