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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

REJUNTAMIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824870638
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130036343 (01/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: REJUNTAMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSAS DO CEARA LTDA Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

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Sobre a marca

Titular
ARGAMASSAS COLAMIX EIRELI
21.499.024/0001-07
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2806Extinção15/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2380PetiçãoEsta publicação16/08/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2080Indeferimento16/11/2010

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1761Oposição05/10/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.