P.O.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800140191454 (22/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: P.O. LANCHES JARDIM DA PENHA LTDA ME Procurador: Carlos Alberto Rizzo Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140166721 (20/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO Cessionário: P.O. LANCHES JARDIM DA PENHA LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- P.O. LANCHES JARDIM DA PENHA LTDA ME
- 10.504.083/0001-00
- Procurador ou escritório
- Precisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de maio de 1999
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2380RenovaçãoEsta publicação16/08/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2380PetiçãoEsta publicação16/08/2016
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.