Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
CONVENIÊNCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CONVENIÊNCIA
- Processo INPI
- 907352294
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FABRICAÇÃO E COMERCIO DE MALHAS SILOEL LTDA ME
- 10.851.713/0001-12
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)