Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
NEXTOOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TOP PEÇAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELI.
- 06.938.812/0001-69
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)